Em processo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (no Sul do País) foi reconhecida a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por atraso na entrega das chaves imóvel à venda pelo programa Minha Casa Minha Vida. No caso, o consumidor de São José dos Pinhais (PR) havia adquirido o imóvel em 2013, com previsão de entrega para 2015, o que não aconteceu devido a variadas situações. No entender da desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora da decisão, a Caixa se responsabiliza pelo atraso em razão da inércia do banco em providenciar a substituição da construtora que atrasou a obra.
O programa Minha Casa Minha Vida foi criado no ano de 2009 através da Lei 11.977, que instituiu a Caixa Econômica Federal como a responsável pela contratação do construtor e liberação do financiamento habitacional para o consumidor. De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, essa modalidade de financiamento diferencia-se um pouco da regra geral do mercado, pois os recursos para construção da obra pertencem ao banco, e não ao construtor ou incorporador. “Em razão disso, é firmado um contrato de financiamento da obra entre Caixa Econômica Federal e construtor e um contrato de financiamento habitacional entre Caixa e consumidor, participando ainda o construtor como interveniente anuente do financiamento habitacional”, explica.
De acordo com Vinícius Costa, como os recursos para construção são disponibilizados pela Caixa, todo o cronograma da obra é apresentado ao agente financeiro que disponibiliza engenheiros para aferição da evolução da obra. Essa aferição é que vai dizer o tanto que a obra evoluiu e o quanto de recursos que deverá ser liberado para construtor dentro do que fora contratado. “Nesse sentido é que entendeu a desembargadora pela responsabilidade da Caixa. Como ela é a gestora do recurso, tem obrigação contratual de fiscalizar a obra e de destituir o construtor em caso de atraso”, aponta o presidente da ABMH, que completa: “Competia à Caixa agir de forma ativa para evitar que a obra se prolongasse e causasse prejuízos aos adquirentes. Omitindo-se desse seu dever, responde a empresa pública pela negligência.”
Nesse caso específico, o consumidor pediu a rescisão dos contratos e indenização por perdas e danos, tendo sido reconhecido pelo tribunal o direito de rescindir a compra e venda e o financiamento habitacional recebendo de volta tudo aquilo que pagou. Para o presidente da ABMH, a decisão é um marco importante para os consumidores. “Pois abriu mais uma possibilidade de discussão, principalmente pensando nos casos em que a obra é abandonada pela construtora. Agora, com o reconhecimento de responsabilidade da Caixa, o consumidor poderá propor ação contra o construtor e agente financeiro para pleitear tanto a rescisão do contrato, quanto o seu cumprimento da forma como contratado”, explica Vinícius Costa.
O processo tem o nº 5004756-08.2016.4.04.7000 e está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.