A Caixa Econômica Federal acaba de anunciar uma nova linha de crédito pessoal com garantia imobiliária para o mercado. Linha chamada de Home Equity, que foi anunciada em coletiva realizada pelo banco e transmitida pelo Youtube no último dia 30, visa fornecer empréstimo pessoal com taxas mais atraentes ao consumidor, desde que ele tenha em contrapartida a possibilidade de dar o seu imóvel como garantia do pagamento dessa dívida.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, essa nova modalidade não se equipara aos financiamentos habitacionais porque sua finalidade não é propiciar a aquisição da casa própria ao consumidor. “Portanto, não poderá ser encarada e interpretada como uma operação realizada dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Trata-se de empréstimo pessoal propriamente dito, mas também não pode ser considerado igual aos demais empréstimos pessoais, pois ao contrário da regra geral, ele tem um bem que é dado em garantia ao pagamento da dívida”, esclarece.
Segundo informações da Caixa, a vantagem dessa nova modalidade ao consumidor é a possibilidade de um empréstimo pessoal com taxas de juros mais atraentes do mercado. “Essa possibilidade só existe porque essa dívida é garantida por um bem pessoal do consumidor, assim a instituição financeira diminui o risco do negócio ou o risco de calote, fazendo com a taxa de juros realmente fique abaixo do mercado”, explica Vinícius Costa.
Importante ressaltar que esse empréstimo deixa a critério do consumidor definir como vai utilizar o valor, seja para investir, pagar outras dívidas, adquirir um bem. Não importa o que será feito com o recurso, pois não há obrigatoriedade de adquirir um imóvel com ele, como funciona no SFH e no SFI, como conta Vinícius Costa. “Por outro lado, é importante também observar como se ocorrerá a formalização da garantia no imóvel. Acredita-se que se dê por alienação fiduciária e uma provável inadimplência do contrato poderá resultar em adoção do procedimento disposto na Lei 9.514/97, que é o mesmo empregado nos contratos de financiamento habitacional”, alerta.
O presidente da ABMH diz que, seja qual for o intuito de aquisição do empréstimo, a partir do momento que for dado o imóvel como garantia, o consumidor precisa saber que ele somente terá seu imóvel novamente quando liquidar essa dívida. “Então não faça o negócio sem antes entender os direitos, deveres e suas consequências”, aconselha.