A Caixa Econômica Federal anunciou, no dia 20 de agosto, uma nova alternativa de financiamento habitacional com correção da dívida vinculada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa nova modalidade que tem como correção da dívida índice vinculado ao mercado e inflação propriamente ditos, visa equilibrar um pouco a relação correção monetária e juros.
A partir da próxima segunda, 26 de agosto, os mutuários poderão optar por novos financiamentos dentro do modelo padrão anteriormente aplicados, ou então pelo novo padrão vinculado ao IPCA. De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, pela nova linha, o mutuário vinculado ao setor público pagará IPCA + 2,95% de juros ao ano, enquanto que o setor privado terá a mesma correção e taxa máxima de 4,95% ao ano, que seria a taxa balcão sem relacionamento com o banco. “Para os contratos ainda vinculados à TR, o mutuário pagará taxa de juros de 8,5% a 9,75% ao ano”, completa.
“Analisando os números, temos um susto com a taxa de juros empregada nos contratos corrigidos pela TR e um ‘benefício’ de juros para os contratos vinculados ao IPCA”, como revela Vinícius Costa. Contudo, de acordo com ele, a questão é um pouco mais complexa, pois a correção pelo IPCA poderá causar tanto o bem quanto o mal. “Por se tratar de uma taxa mais volátil ao mercado, o consumidor poderá ter a sorte de uma correção baixa, que implicará na redução do valor que será pago pelo financiado, ou então, em tempos de alta inflação o aumento da prestação poderá ser considerável a ponto de causar o desequilíbrio da relação contratual e a perda da capacidade de pagamento pelo consumidor”, explica o presidente da ABMH. No caso da TR, ele diz que se trata de um índice mais estável e sempre próximo de zero, o que traz uma maior segurança ao mutuário. Contudo, com a correção reduzida, a tendência é que o banco compense na taxa de juros.
Ainda para quem optar por financiar com base na nova linha, os financiamentos serão concedidos em até 80% do valor do bem, com pagamento em 360 meses pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), com limite de comprometimento de renda pela prestação de 20%. “Já para quem optar por financiar pela Tabela Price (TP), o prazo máximo será de 240 meses e o comprometimento da renda reduz para 15%”, acrescenta Vinícius Costa.