O término de uma negociação de compra e venda de um imóvel se dá através da assinatura da escritura pública ou do contrato de financiamento junto ao banco e o consequente registro no cartório de registro de imóveis. Porém, nesse tempo de pandemia, nem todos os serviços cartorários estão sendo realizados normalmente e isso tem atrapalhado a condução e conclusão de vários negócios. E a culpa é de quem?

Regra geral, a lavratura da escritura de compra e venda, que é a fase final para o fechamento do negócio, fica sob a responsabilidade do comprador, cabendo a ele lavrá-la em cartório de notas.  Ao vendedor compete entregar a documentação necessária e assinar o documento quando convocado. No entanto, o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, afirma que, nesse caso, o comprador não poderia ser responsabilizado, já que é uma situação atípica. A melhor alternativa para resolver a questão é negociar.

O advogado explica que a lavratura da escritura é uma obrigação que cabe ao comprador e, como obrigação contratual, se eventualmente não for cumprida, poderá ser considerado o comprador inadimplente no contrato, se subordinando às penalidades nele previstas (multa e juros moratórios). “O mesmo raciocínio vale para as situações de escritura lavrada e não registrada. Se o procedimento foi interrompido em virtude da pandemia, também não pode o comprador ser responsabilizado por esse fato alheio à sua vontade”, aponta.

Vinícius Costa alerta que tanto a escritura pública quanto o registro do cartório de registro de imóveis são importantíssimos para confirmação da compra e venda e devem ser objeto de muita atenção por parte tanto do comprador quanto do vendedor. “Contudo, em situações de exceção como a que vivemos atualmente, uma boa conversa e compreensão é necessária para evitar que problemas maiores, como a rescisão de uma compra e venda, sejam enfrentados pelas partes envolvidas.”