Fonte: Paraíba.com
A recente recomendação conjunta expedida pelo MP-Procon e Creci-PB às construtoras, incorporadoras, imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei Federal nº 4591/1964, notadamente quanto à exigência do registro das incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades autônomas em edificações, foi enaltecida e subscrita pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Germano Carvalho Toscano de Brito.
“O cartório entra como uma instituição que finaliza as operações promovidas pelo setor imobiliário e, portanto estamos ao inteiro dispor do Ministério Público para colaborar, porque o foco dessa iniciativa é regularizar e fortalecer esse mercado, através da defesa do consumidor”, assegurou.
Intolerância a ilegalidades
Sobre denúncias de participação de cartórios em fraudes no mercado imobiliário, Germano lembrou que a Associação dos Notários e Registradores não tem o poder de fiscalizar, que por um imperativo constitucional, é do Poder Judiciário.
“Com relação a atuação que não seja dentro da lei, proporcionada por um tabelião, por um registrador público, deve ser levada imediatamente à Corregedoria Geral de Justiça, porque nós não toleramos as coisas que desalinhem o que está previsto na lei”, arrematou.
Assessoria