Quando falamos em moradia, podemos dizer que o Brasil enfrenta dois problemas grandes: o déficit habitacional e a grande quantidade de imóveis irregulares. Com a entrada em vigor da Lei 13.685/2021 que acrescentou o artigo 247-A à Lei 6.015/73, espera-se que as questões possam ser mitigadas.
O único artigo contemplado na Lei 13.685/2021 dispõe que “É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura do município para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos em área ocupada, predominantemente, por população de baixa renda, inclusive para fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.” Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, os pontos importantes dela são dispensa do habite-se e financiamento à moradia.
O advogado explica que habite-se é o documento expedido pelas prefeituras que atesta que um imóvel encontra-se em condição de habitabilidade. Para se conseguir o habite-se, é necessário preencher os requisitos legais impostos pelo município de localização do imóvel. “Em um primeiro momento de análise, vemos que a dispensa do habite-se tem como fundamento regularizar as propriedades que estão irregulares. O efeito disso, em questão numérica, é importante, pois os imóveis irregulares passarão a ser considerados regulares. Com isso, tem-se a queda do déficit habitacional.”
Na sequência do artigo, fala-se em financiamento à moradia, como aponta Vinícius Costa. O segundo ponto do artigo atinge, então, a questão econômica. “Regularizando o imóvel e permitindo registro ou averbação de financiamento à moradia, fomenta-se a compra e venda de imóveis, a concessão de empréstimos e, com isso, aquece o mercado imobiliário e financeiro”, explica o presidente da ABMH.
Contudo, a norma não é autorregulatória, ou seja, a permissão agora concedida pela lei de registros públicos passará ainda pela regulamentação de cada município. “Isso porque é preciso, primeiramente, definir no plano diretor o que é área ocupada predominantemente por população de baixa renda, bem como requisitos para se conseguir a dispensa do habite-se”, acrescenta Vinícius Costa.
O habite-se, sendo um documento que atesta condições de habitabilidade, ou seja, atrai responsabilidades à Administração Pública Municipal. Para que sua dispensa seja efetivada, é necessário fazer um mínimo de regulamentação para evitar maiores problemas futuros com, por exemplo, a ruína dos imóveis, como considera o presidente da ABMH.