É cada vez mais comum que uma empresa tenha em seu catálogo uma variedade grande de produtos ou serviços para o consumidor. Essa ideia faz parte de estratégia empreendedora que busca um ou mais nichos de mercado. Porém, o que não pode existir é condicionar a venda ou aquisição de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, pois isso caracteriza o que chamamos de venda casada.
No entanto, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, infelizmente, tem se tornado uma regra no mercado imobiliário agentes financeiros que condicionam a assinatura do contrato de financiamento à abertura de uma conta corrente, aquisição de um cartão de crédito e até mesmo um seguro de vida pessoal do mutuário. “Isso é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e aquele que se sentiu lesado poderá não só exigir o cancelamento imediato do produto ou serviço, como também a devolução dos valores pagos indevidamente”, alerta.
Ao procurar um banco para aquisição de um financiamento habitacional, o mutuário não está obrigado a abrir uma conta corrente. Isso porque, uma das formas mais comuns de se efetuar um pagamento é através de boleto, o que é feito pelas instituições financeiras quando não se tem um relacionamento anterior entre mutuário e banco. “A abertura de uma conta tem que partir do interesse do próprio mutuário e nunca de uma imposição por parte do banco”, orienta Vinícius Costa.
Segundo o presidente da ABMH, se há um benefício ou algum interesse do consumidor em se tornar cliente, não há venda casada, porém, se a abertura da conta se torna uma condição para assinatura do contrato de financiamento aí já temos a prática de um ato ilícito. “Importante ressaltar que não pode servir de desculpa a abertura de conta para facilitar o pagamento, porque a vontade de contratar tem que ser livre e espontânea do consumidor.”
Ainda no que se refere à abertura de contas, é importante que o consumidor saiba que essas sempre são acompanhadas de cheque especial, ou seja, na falta de dinheiro, essa alternativa cobre a parcela do financiamento. “Isso acaba virando uma situação desastrosa, pois os juros do cheque especial são elevadíssimos e podem colocar a saúde financeira do mutuário em sério risco”, adverte Vinícius Costa.
Já em se tratando de seguro pessoal, novamente só pode ser contratado por livre e espontânea vontade do consumidor. “Lembrando que todo financiamento habitacional já vem com seguro que cobre morte e invalidez permanente do mutuário, ou seja, o produto não pode ser vendido com o pretexto de auxiliar na liquidação do contrato de financiamento. Além de venda casada, pode se tornar uma propaganda enganosa, porque já se paga em um financiamento habitacional um seguro próprio para risco pessoal do mutuário”, informa o presidente a ABMH.
Por tudo isso, é importante que o mutuário/consumidor fique bem atento aos documentos que assina e aos produtos e serviços que adquire, pois tudo que se contrata em banco representa, de uma forma ou outra, pagamento. “Para evitar mais prejuízos financeiros, procure informações com um advogado especialista antes de assinar o contrato de financiamento e nunca aceite a contratação de qualquer produto ou serviço diferente do financiamento habitacional, quando da assinatura do contrato”, finaliza Vinícius Costa.