Fonte: Jornal Extra
Para não ter problemas na hora de estacionar o carro, é preciso ficar atento às regras que estão na convenção de condomínio dos imóveis do programa habitacional “Minha casa, minha vida”. A advogada Maria de Fátima Caldas Guimarães, sócia-administradora do escritório de advocacia Guimarães e Caldas Advogados Associados, dá dicas para não haver erros. Assim, o comprador/morador ficar sabendo o que pode e o que não pode nas áreas de estacionamento do seu futuro imóvel.
A primeira regra é: não tem carro e quer fazer uma grana extra com a vaga? Nem pense em alugá-la para o amigo que mora no mesmo bairro. Isso é proibido pela convenção do condomínio.
— A vaga não pode ser alugada para pessoas estranhas as condomínio. Mas pode ser alugada para um morador que tenha mais de um carro e precise de vaga adicional — explica a advogada.
Segundo Maria de Fátima, outras áreas de uso independente do condomínio, como salas, lojas e sobrelojas, podem ser alugadas para terceiros. Já as vagas de garagem, somente se a convenção tiver alguma cláusula específica que permita isso. Por isso, vale muito saber o que está escrito no documento para evitar problemas.
No caso de visitantes, aquela vaga para deixar o carro de um parente ou de um amigo também depende muito das regras do condomínio. Em geral, o tempo de tolerância para o estacionamento de visitantes varia de 15 a 20 minutos dentro do condomínio. Porém, os moradores, segundo a advogada, podem convocar uma assembleia para discutir o assunto.
— Se essas vagas não estão previstas no regimento, é possível convocar uma assembleia específica para determinar como será dividido o espaço para os visitantes e, posteriormente, incluir as determinações no regimento. Inclusive, a convenção e o regimento interno é que determinarão se as vagas serão ou não cobradas. Nesse caso, é preciso, se aprovada a criação dessas vagas, orientar os moradores para que respeitem e não utilizem os espaços designados aos visitantes — acrescenta a advogada.