Ação movida contra MRV abre precedentes para que outras construtoras sejam obrigadas a seguir a mesma determinação
A Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, juntamente com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), conseguiu liminar na Ação Civil Pública para que todos os contratos da MRV possuam data de entrega, com mês e ano.
O vice-presidente da ABMH e presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit, informa que, o instituto vinha recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela MRV e que, ao receberem o contrato, não constava uma data certa para a entrega do imóvel. “Isso somente prejudica a parte mais fraca, ou seja, o consumidor”, ressalta.
Segundo Rascovit, a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de uma data de entrega, mas quando chega o contrato, essa data não consta no documento e o consumidor se depara somente com um quadro de resumo no item 5, onde é colocado o prazo de 24, 28 ou 36 meses após a assinatura com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). “Ou seja: não se sabe quando será assinado com o agente financeiro, ficando a entrega condicionada à liberação do valor financiado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.”
Rascovit alerta que isso fere o Código de Defesa do Consumidor. “A possibilidade de a construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, inciso XII, que proíbe que o fornecedor não estipule prazo para cumprimento de obrigação ou fixe termo inicial a seu exclusivo critério.”
A Ação Civil Pública visa proibir esse tipo de contrato, pleiteando ainda que todos os que foram assinados nos últimos cinco anos sejam refeitos, colocando-se mês e ano para sua entrega, além de pedir a condenação de R$ 1 milhão para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos – FNDD.