Não aceite reajuste do preço do aluguel abusivo
Você adora o apartamento onde está, a iluminação, o tamanho, a vizinhança. Mas, de repente, é surpreendido com uma proposta do locador para aumentar o valor do aluguel, acima do que está previsto no contrato. O que fazer?
Não se preocupe, a Lei de Locação entende que você é a parte mais vulnerável nessa história e o protege. Normalmente, o contrato de aluguel prevê um reajuste por ano, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), conhecido como a “inflação de aluguel”. Nos últimos 12 meses, esse índice registrou alta de 11,09%.
Se o seu contrato for baseado no IGP-M e o proprietário do imóvel quiser subir o valor do aluguel acima do índice, ele estará sendo abusivo, e você não deve aceitar. Há algumas alternativas para essa situação: tentar negociar numa boa, continuar pagando o valor antigo com proteção da Justiça ou procurar outro apartamento.
Como explica o economista Raone Costa, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), é um momento propício para tentar negociar o reajuste do valor do aluguel abaixo do IGP-M. Isso porque, por conta da crise econômica, os proprietários estão com dificuldade para fechar novos contratos e os preços dos aluguéis estão a favor dos inquilinos.
Os preços médios para novos aluguéis tiveram uma queda de 4,8% entre abril de 2015 e abril de 2016, segundo o Índice FipeZap de Locação. Se considerada a inflação, a queda real foi de 12,88%.
Tente apresentar esse argumento ao locatário. Se ele resistir mesmo assim, talvez seja hora de olhar para os apartamentos vizinhos. “Atualmente, há grandes chances de encontrar um apartamento ao lado com preço de aluguel menor do que o que você está”, orienta o economista.
Lembre-se de que, se você sair do imóvel antes do previsto no contrato, precisará pagar uma multa, quase sempre a partir do valor equivalente a três aluguéis.
Justamente porque a balança está mais favorável para locatários do que para donos de imóveis, a expectativa é de que, este ano, os contratos de aluguel sofram um reajuste menor do que no ano passado, como explica o consultor jurídico Vinícius Costa, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Busque ajuda na imobiliária
Você adora o apartamento onde mora e queria fazer de tudo para continuar nele? Tente buscar ajuda na imobiliária que intermediou a locação para conseguir chegar a um valor de reajuste do aluguel que agrade as duas partes.
“É do interesse da imobiliária que o contrato de aluguel não seja quebrado”, diz o advogado Cristiano Schmitt, diretor da área de cláusulas abusivas do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Ele lembra que, nessa negociação, o inquilino não pode obrigar o locatário a sofrer prejuízo, por isso deve propor um preço justo, que respeite o que o mercado está praticando. “Mostre a ele que você tem outras propostas para se mudar, mas que está interessado em ficar no apartamento”, aconselha o advogado.
Outra alternativa para continuar no imóvel é continuar pagando o valor antigo e procurar um advogado para realizar o chamado “pagamento em juízo”, como orienta a advogada Patricia Mendes, especialista em direito contratual e imobiliário e sócia da PLKC Advogados. Nesse caso, o dinheiro é depositado, mas fica pendente até que um juiz decida se o depósito está correto.
Com consenso, preço do aluguel sempre pode mudar
Além de sofrer correção anual pelo IGP-M, prevista no contrato, o valor do aluguel pode ser modificado a qualquer momento, se houver consenso entre o locatário e o dono do imóvel, como explica Patricia, da PLKC Advogados.
Porém, sem a concordância de ambos, o proprietário só pode pedir para aumentar o preço além do IGP-M a cada três anos, por meio da Justiça, se apresentar provas de que os preços praticados pelo mercado estão de fato mais altos.