O Banco Central editou a Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 5.055/2022 que visa dar maior transparência e segurança às operações de financiamento da construção. Com isso, agora os mutuários terão acesso às informações do financiamento obtido pelo construtor e também da evolução desta operação.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, antes da entrada da em vigor da Resolução, o mutuário só tinha conhecimento da operação através do registro na matrícula do imóvel.
Segundo o advogado, vários construtores utilizam da possibilidade de obter recursos de instituições financeiras para construção de empreendimentos. “Em garantia a esse empréstimo, é comum dar o próprio empreendimento lançado, o que gera o lançamento de garantia real (alienação fiduciária) na matrícula matriz e depois nas matrículas das unidades que serão construídas.”
A Resolução 5.055/2022 determina que “os direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil relativos a operações de financiamento para produção de imóveis devem ser registrados em sistema de registro operado por entidade registradora de ativos financeiros”. Além disso, a liberação dos recursos do financiamento da obra dependerá da realização do registro de que trata.
Vinícius Costa ressalta que é importante destacar que, apesar da transparência dada à operação pelo Banco Central, conforme entendimento já pacificado por súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias reais (hipoteca e alienação fiduciária) constituídas pelo construtor, antes ou após a alienação do imóvel, não são aplicáveis contra o comprador do imóvel:
Súmula 308. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Clique aqui para ler o artigo 7º-B, inciso II, da Resolução.