Para aproveitar a oportunidade de comprar um imóvel com preço abaixo do que está sendo praticado no mercado, há quem opte por aqueles que possuem débitos ou vendidos por quem tem dívidas. Apesar de ser uma boa alternativa, é necessário tomar cuidados para evitar dor de cabeça e até prejuízos.
Neste caso, é importante ficar muito atento à fase pré-contratual, em que a documentação é analisada e há a negociação do valor. “Nunca deixe de exigir as certidões fiscais (município, Estado e União) e processuais (cível/criminal, trabalhista e federal) dos vendedores, além de não deixar de pegar uma certidão de matrícula com ônus e ações atualizada antes de fechar o negócio”, como alerta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa.
De acordo com o advogado, todas essas certidões são requeridas pela internet, dispensando a necessidade de comparecimento a órgãos e repartições. “Exceto em alguns casos que a certidão de matrícula deverá ser retirada pessoalmente no cartório”, pontua.
Diante dessa documentação, havendo indicação de dívida, processos e registros na matrícula, é imprescindível recorrer a um advogado com conhecimento em Direito Cível e Imobiliário para compreender de que se trata a dívida, qual o valor e como ela pode atrapalhar o negócio.
Nesse aspecto, Vinícius Costa acrescenta que algumas questões merecem destaque. Penhora e outros registros judiciais, por exemplo, para surtirem efeito contra terceiro de boa-fé adquirente, devem ser devidamente averbados na matrícula do imóvel.
Já dívida de IPTU, condomínio, financiamento habitacional, pensão alimentícia e fiança de contrato de locação são alguns exemplos de exceção à regra do bem de família. “Logo, o imóvel pode responder pela dívida e o negócio ser anulado”, esclarece o advogado.
O presidente da ABMH destaca que não é proibido vender imóvel com dívida ou com vendedores que estejam em débito. “O que ocorre é que esse tipo de operação requer uma atenção e um auxílio técnico preliminar para se chegar à conclusão de validade do negócio”, explica Vinícius Costa.