A construção de um empreendimento imobiliário é algo muito complexo e não está livre de ter vícios construtivos. No entanto, dependendo do caso, a estrutura da edificação pode ser afetada, colocando em risco a vida dos moradores, o que pode gerar indenização por dano moral.

Esse foi o entendimento da justiça diante de uma ação coletiva movida por condôminos de um edifício residencial em Belo Horizonte (MG), que teve a estrutura de um dos blocos do empreendimento afetada.

“Foi identificado, por meio de prova pericial realizada em um processo movido pelo condomínio em face da construtora, que a falha na prestação de serviços referentes ao talude do terreno gerou risco à estrutura do bloco”, conta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa.

O advogado completa que, relativo ao reparo do vício construtivo, é de responsabilidade do condomínio, por meio do síndico, buscar a solução para o problema junto à construtora. No entanto, individualmente, cada um deles faz jus à indenização por danos morais, isso porque, conforme constatado, o vício coloca em risco a vida dos condôminos.

Vinícius Costa ressalta que, sempre que o vício, gerar mais do que aborrecimento, colocar em risco a integridade física ou até mesmo a vida de qualquer condômino, além da responsabilidade de repará-lo, é cabível indenização por danos morais.

Na decisão consta que, como a situação foge do contexto de pequenas falhas construtivas, o pedido de indenização é justificado. “Embora entenda que, a princípio, o descumprimento do contrato não gere os referidos danos, no caso específico dos autos, configura violação ao direito de personalidade dos autores, gerando abalo físico-psíquico com o risco na edificação”, destacou o magistrado.