Todo início de ano chega com preocupação quando o assunto é a casa própria. Neste período, além das despesas recorrentes, como financiamento habitacional e condomínio, somam-se outras dívidas, como a cobrança do IPTU, que pode levar à perda do imóvel, caso não seja quitado.

O IPTU é um imposto de competência municipal não afetado, mas que de maneira geral é destinado a investimentos pelas prefeituras com infraestrutura, saúde, educação, segurança, entre outras, e que deve ser pago por todas as pessoas que são proprietárias de um imóvel localizado em área urbana.

“O mutuário, que já paga mensalmente suas prestações do financiamento habitacional e também a taxa condominial (caso more em condomínio), deve ter em mente que o IPTU é obrigatório e o seu não pagamento vai ensejar processo, com penhora do imóvel para pagamento do tributo”, ressalta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa.

Sendo assim, ele reforça que o pagamento do imposto, assim como o pagamento das prestações do financiamento e da taxa de condomínio, é imprescindível para evitar problemas que podem acarretar na perda da casa própria.

“Mesmo que os procedimentos de cobrança adotados pelas prefeituras sejam mais morosos, a consequência de colocar em risco a propriedade não vale à pena. Programar-se para o pagamento das despesas que começam todo ano é a medida para evitar problemas”, aconselha Vinícius Costa.