Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.999/2020, que tem como finalidade instituir o despejo extrajudicial relativo a contratos de locação. A ideia central do projeto é alterar a Lei 8.245/90, mais conhecida como lei do inquilinato, acrescentando o procedimento de despejo extrajudicial para as hipóteses de rescisão por falta de pagamento.
O PL, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), foi apresentado à Câmara dos Deputados tendo como justificativa a ideia da desjudicialização de demandas relativas ao despejo, usando como base o sucesso de outros procedimentos, como divórcio, inventário, usucapião extrajudiciais e também a execução extrajudicial de contratos de financiamento habitacional.
De acordo com Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o projeto prevê a possibilidade de o locador buscar, via cartório de notas, a resolução de um contrato de locação através do pagamento das taxas que se encontram em aberto ou a entrega das chaves pelo locatário.
“Basicamente, o locador requererá, através de uma ata notarial lavrada em cartório de notas, que o locatário purgue a mora, ou seja, pague os encargos em aberto ou desocupe o imóvel no prazo de 30 dias contados da notificação”, informa.
De acordo com ele, caso o locatário não efetue o pagamento da dívida nem entregue as chaves de maneira voluntária, “a desocupação compulsória ficará autorizada mediante ordem judicial, que deverá ser concedida, conforme se infere da proposta no artigo 66-G”.
A lei ainda assegura ao locatário o direito de questionar judicialmente a cobrança feita pelo locador e eventual decisão judicial em processo autônomo poderá suspender o despejo compulsório. “Portanto, mesmo que o procedimento seja extrajudicial, ainda assim fica resguardado o direito de ação do locatário”, esclarece o advogado.
Para Vinícius Costa, o procedimento é interessante e tende a ser bem aceito pelo mercado imobiliário. Com isso, a expectativa é que sejam resolvidas inúmeras demandas que poderiam parar no Judiciário.
“Do ponto de vista financeiro, a aprovação deste projeto pode impactar no valor da locação e até nas garantias, pois se a retomada do imóvel se torna mais rápida, fácil e segura, o bem poderá retornar à locação também de forma mais rápida e garantir a renda ou investimento do locador”, analisa o presidente da ABMH. Para ele, o fator risco do negócio em razão da demora de retomada de imóveis na via judicial pode afetar nos valores de mercado.