Sempre que se adquire um imóvel, a expectativa das partes envolvidas é que o negócio seja cumprido. Mas, infelizmente, em alguns casos, especialmente de venda de imóvel na planta, o consumidor acaba tendo de optar pela rescisão devido ao descumprimento do contrato firmado com a construtora.
Este foi o caso de uma mutuária do Maranhão, que teve de recorrer à justiça para rescindir seu contrato de compra e venda, mesmo após ter assinado o financiamento habitacional.
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, diz que, além do atraso na entrega da obra, foram verificados vários problemas estruturais, conforme narrado pela mutuária em sua demanda. “Além disso, havia risco para a segurança dos moradores, o que levou à interdição do prédio e à cassação de seu habite-se”, informa.
Mesmo já tendo sido assinado o contrato de financiamento que implicou na transferência da propriedade do imóvel para o agente financeiro, a mutuária optou por pedir a rescisão do contrato do contrato de compra e venda com a construtora, requerendo a devolução das parcelas pagas até então (tanto na compra e venda quanto no financiamento), mais os danos materiais e morais.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar a legitimidade do agente financeiro (fiduciário) para participar da demanda, ou seja, se deveria ser incluído no processo o banco que financiou a aquisição do bem.
“No entender do STJ, o agente financeiro não deve integrar o processo, pois o resultado do processo não implicaria na alteração no direito de propriedade do bem, uma vez que o pedido da mutuária era de que o construtor e o incorporador fossem condenados a arcar com as parcelas do financiamento”, explica Vinícius Costa.
Além de afastar a legitimidade do agente financeiro, a decisão dá um bom caminho para quem enfrenta situações de inadimplência contratual na compra de imóveis por culpa do construtor ou incorporador.
“Isso porque como os nossos tribunais entendem que os contratos de financiamento habitacional não comportam rescisão, o descumprimento da compra e venda, mesmo após a entrega das chaves, não afasta a possibilidade de rescisão deste contrato”, completa o presidente da ABMH.