Novembro passou a ser marcado como o mês da Black Friday, ação promocional criada nos Estados Unidos em que os fornecedores de produtos e serviços oferecem descontos bastante atrativos aos consumidores. De olho nesta estratégia, o mercado imobiliário também aderiu à estratégia. Se por um lado pode ser uma oportunidade para fechar ótimos negócios, por outro, é necessário tomar cuidado para não cair em pegadinhas.
A recomendação do presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa é certificar-se de que o desconto é real e não uma venda casada, que consiste em condicionar a venda de um produto ou serviço a outro. “Na prática, quando isso ocorre, não é desconto, é venda casada, que é diferente de conceder um brinde, por exemplo. Brinde é um ‘presente’ ao comprador pela operação realizada, com ou sem desconto real”, explica.
Outra orientação é se assegurar de que a oferta está devidamente documentada. Para isso, pegue e guarde panfletos, regulamentos e todo material publicitário que diz respeito à oferta que lhe fora apresentada. “Quando da assinatura do contrato de compra e venda, verifique atentamente as cláusulas do contrato, pois elas devem estar em consonância com a oferta e o material publicitário”, acrescenta Vinícius Costa.
Também é necessário verificar o imóvel antes de comprar para ter certeza de que o bem não possui algum vício construtivo. “Neste caso, não é desconto, mas, sim, abatimento proporcional em razão do vício. O desconto deve vir no preço final do produto em perfeito estado de conservação e uso”, esclarece o advogado.
Por fim, o presidente da ABMH ressalta que o consumidor não pode se aventurar em operações que não poderão ser concretizadas. “Com a entrada em vigor da Lei 13.786/18, a rescisão de contrato de compra e venda com construtora e incorporadoras é algo totalmente prejudicial ao comprador, que poderá perder até 50% do valor investido na operação.”