Os leilões de imóveis realizados por bancos sempre foram um grande atrativo para investidores, já que o valor da compra era abaixo do que o de mercado. De uns tempos pra cá, com a facilidade de realização de leilões online, a modalidade tem atraído cada vez mais pessoas e mudando um pouco o foco de investimento para aquisição para uso próprio. Contudo o participante deve ter uma atenção especial para situação do imóvel, pois pode acabar caindo em uma armadilha.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, ao optar pela aquisição de imóvel via leilão ao invés de uma compra e venda direta com o vendedor, o adquirente deve ter em mente que o imóvel que ele vai comprar pode estar ocupado. “Por pessoas ligadas ou não a um financiamento habitacional/imobiliário com o banco que está realizando o leilão. Isso pode acabar se tornando um empecilho para tomar posse do imóvel, fato que pode acabar demorando anos”, alerta.
Já quando se adquire um imóvel diretamente do vendedor, por contrato, é possível estipular uma data certa para desocupação ou transferência da posse do imóvel para o comprador, como esclarece Vinícius Costa. “Estando tudo certo, não havendo a desocupação, o comprador pode pedir a imissão na posse imediata, além das penalidades e perdas e danos que forem cabíveis ao caso concreto.”
No caso de leilão, nem sempre é possível fazer um acordo com o ocupante, isso porque não se sabe a relação dele com o imóvel, nem mesmo as intenções dele para com o adquirente. “A medida, muitas vezes, se resolve em ação de imissão na posse, que pode durar mais ou menos tempo, de pendendo de vários fatores, como por exemplo a existência de outros processos contra o agente financeiro questionando o financiamento ou a execução do contrato, ação de manutenção na posse etc.”, conta o presidente da ABMH.
Portanto, ele aconselha que se há interesse na aquisição de imóvel por leilão para uso próprio, o interessado deve ter em mente que o negócio precisa ser feito com cautela. “Caso o imóvel esteja ocupado, o risco da demora em tomar posse será somente de quem arrematou o imóvel, e não da instituição financeira.”