Nem todo brasileiro consegue comprar uma casa, apartamento ou lote à vista. Por isso, são tão comuns os financiamentos. Mas o que não pode existir neste tipo de negociação é uma cobrança indevida que coloque o comprador em situação de desvantagem. Isso foi o que ocorreu com um consumidor de Belo Horizonte, que recorreu à justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o consumidor, de fato, foi lesado, dando o direito a rescisão do contrato de compra e venda.
Com a decisão do TJMG, o contrato foi rescindido por culpa da construtora. Além disso, ela foi condenada a pagar multa ao comprador. De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a desembargadora responsável por julgar a ação reconheceu que a utilização da remuneração plena da caderneta de poupança, que é a cumulação entre a correção monetária da TR e juros remuneratórios de 0,5%, acrescido de mais juros remuneratórios mensais dispostos em contrato representou abusividade na cobrança.
Vinícius Costa esclarece, ainda, que não é que o ordenamento jurídico proíba a incidência de correção e juros remuneratórios ou compensatórios em um mesmo contrato de compra e venda parcelada. “O que não é cabível é a prática de capitalização de juros ou a inclusão de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem frente ao fornecedor de produtos e serviços, ou até mesmo que o impeça de concluir o negócio face às armadilhas impostas pelo fornecedor”, aponta.
De acordo com o presidente da ABMH, nas hipóteses de financiamento, a correção monetária destina-se a conferir ao dinheiro a reposição da perda de valor decorrente da inflação. “E os juros remuneratórios ou compensatórios, a função de gerar lucro ao credor”, completa.
Também não é admissível que o contrato de consumo esteja em desequilíbrio, estipulando penalidades somente para o consumidor e liberando o fornecedor para prática das mais variadas irregularidades e ilegalidades na relação. “Nesse cenário de abusividades, cabe ao consumidor buscar o poder judiciário para equalizar o contrato e obter aquilo que lhe é de direito”, orienta Vinícius Costa.