Do momento em que se escolhe um imóvel até a efetivação de sua venda ou compra, há uma série de trâmites a serem seguidos. Muitos podem achá-los excessivos, mas são essenciais para que o negócio seja fechado sem que haja problemas posteriores para ambas as partes. Um dos atores envolvidos nesse processo é o corretor de imóveis. Porém, para que o corretor que possa receber sua comissão, é necessário mais do que simplesmente ser um intermediário na compra e venda.
Os corretores de imóveis são muito importantes para formalização do negócio, como reconhece o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Com a função de divulgar, aproximar comprador de vendedor, captar e tentar fazer com que o negócio seja firmado, o profissional praticamente é o responsável pela realização da venda do imóvel ou pelo sonho da aquisição da casa própria. Cabe a ele, ainda, providenciar a documentação necessária para as transações imobiliárias.”
Aliás, este é um dos papeis mais importantes corretor. Transações imobiliárias exigem, na maioria das vezes, uma série de documentos específicos. E além de esclarecer os trâmites legais envolvidos no negócio, ele também pode ser o responsável pela elaboração do contrato de compra e venda, que deve ser redigido com a máxima atenção.
O assunto é tão sério e delicado que a justiça já proferiu sentença contrária ao pagamento de honorários de corretagem. A decisão foi tomada em Jaú, no interior do estado de São Paulo. “Como justificativa, o juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio argumentou que o corretor, mesmo tendo aproximado comprador e vendedor, não cuidou de prestar o serviço da forma correta nos termos em que a legislação sobre corretagem exige”, conta Vinícius Costa.
No caso, o instrumento particular de compra e venda chegou a ser elaborado pelo corretor de imóveis, porém não apresentava as características essenciais do negócio, como o objeto, o próprio imóvel e a qualificação do comprador, informação de extrema importância ao vendedor para que ele possa aferir se existe capacidade financeira por parte daquele para conclusão do negócio. Como resultado, o vendedor desistiu do negócio.
O presidente da ABMH reconhece que, para atuar como corretor de imóveis, não é necessário ser advogado, nem saber como redigir um contrato de compra e venda. “No entanto, se o profissional é contratado para realizar a venda de um imóvel, tem de ter conhecimento do que é necessário para formalizar contrato, bem como redigi-lo com cautela, atenção e prudência. Caso o corretor não seja advogado, o mais aconselhável é buscar auxílio de um profissional da área”, orienta.