Com o fim do prazo concedido de pausa pelas instituições financeiras, é natural que mutuários fiquem preocupados com o valor do aumento da parcela de seu financiamento. A questão é simples de se entender, pois, o que não foi pago, é acrescido ao saldo devedor, que por sua vez é dividido pelo prazo remanescente do próprio financiamento. O aumento do saldo devedor e a manutenção ou diminuição da quantidade de parcelas a pagar impacta diretamente no próprio valor da parcela.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costas, é importante, antes de mais nada, que o mutuário entenda que a pausa já é uma espécie de negociação e que nenhum credor, por lei, está obrigado a aceitar prestação diversa daquela contratada. “Ou seja, não existe nenhuma lei que determine que os bancos são obrigados a negociar novamente com os mutuários as prestações de seu financiamento ou o aumento do prazo para que o valor da prestação volte a ser acessível”, explica.
Conforme a ABMH já vem ressaltando, o sistema da pausa tem o benefício momentâneo de evitar o inadimplemento, mas em seguida ele reflete no aumento do valor da prestação. “Essa consequência será vivenciada agora por vários e vários mutuários que já deveriam ter se programado para isso. Se assim não fizeram, aquele inadimplemento iminente que poderia ocorrer durante a pandemia vai ocorrer agora com a falta de capacidade financeira de pagar as prestações do próprio financiamento”, diz Vinícius Costa.
Uma alternativa para evitar isso é recorrer à portabilidade do financiamento, buscando uma instituição financeira com taxa de juros menor, ou um aumento do prazo do financiamento. “Neste caso, quanto mais parcelas você terá a pagar, mais juros também pagará para o banco. Ainda que sua parcela passe a encaixar no orçamento, o aumento do tempo de retorno do dinheiro emprestado para o banco vai impactar no tanto que se paga de juros. Além disso, demandará do mutuário pagamento de mais seguro também”, esclarece o presidente da ABMH.
De acordo com ele, não que essa medida não seja a mais indicada para evitar o inadimplemento. “Porém, o mutuário deve ter em mente que após um aumento do prazo contrato, se possível em uma negociação com o banco, ele deverá se programar para fazer amortizações extraordinárias do seu saldo devedor para tentar compensar o tanto mais que pagaria de juros e seguro em razão do aumento do tempo de retorno”, esclarece.