Ficar devendo não é uma situação muito agradável, mas mais desagradável ainda é quando essa dívida acaba por proporcionar o bloqueio de salário do trabalhador. Em decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi reconhecido o direito de bloqueio de 30% do salário de um devedor para pagamento de dívida junto ao credor.

O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, diz que nas relações que envolvem compra e venda, desde as mais simples até as mais complexas, há sempre, por parte do comprador, o dever de pagar o valor acordado para compra. “O mesmo ocorre quando se tem um contrato de prestação de serviços, sendo a remuneração do serviço prestado obrigação de pagar assumida por quem se beneficia deste serviço. Não havendo o pagamento no tempo e na forma contratada, surge para o credor o direito de cobrar extrajudicialmente ou judicialmente essa dívida”, completa.

A cobrança extrajudicial, quando voltada para o mercado de consumo, costuma ser feita através de ligações e da negativação do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito ou até mesmo protesto do nome em cartório. “Essas medidas tendem a evitar que se chegue a um processo judicial, em que se terá o momento certo para bloqueio da conta, caso não haja o pagamento de forma espontânea pelo devedor”, explica o presidente da ABMH.

Contudo, ele ressalta que o bloqueio de contas não é uma medida de fácil acesso para o credor, que primeiramente deverá obter uma decisão judicial nesse sentido. “Para evitar que se chegue nesse ponto, algumas medidas devem ser tomadas. Primeiramente evite ao máximo se tornar inadimplente com a obrigação de pagar. Caso perceba que não será possível pagar o valor acordado, procure o credor para negociar o débito”, conta Vinícius Costa.

Além disso, ele diz que não é aconselhável nunca trocar uma dívida por outra, mas, em situações extremas, empréstimos podem ser contraídos, desde que com muita cautela, para liquidação de dívidas mais importantes. “Se houver algum bem que possa ser vendido para pagamento da dívida, também deve ser levada em consideração essa situação para evitar eventual bloqueio da conta. Sendo uma relação de consumo, procure um advogado para analisar o contrato e verificar se existe alguma cobrança abu siva por parte do fornecedor de produtos e serviços.”

Vinícius Costa reitera que o bloqueio de conta não é algo que ocorre deliberadamente pelo credor. Somente uma ordem judicial poderá determinar o bloqueio e a reserva de 30% do salário para pagamento de dívida. “Em caso de bloqueio indevido, procure imediatamente um advogado e também o seu banco para entender a situação e buscar os direitos”, orienta.