O mercado imobiliário é capaz de dar àquele que pretende adquirir a casa própria inúmeras oportunidades. Você pode recorrer a um imóvel na planta, comprando diretamente do construtor, ou adquirir um imóvel usado, com ou sem intermediação de terceiros, ou até mesmo recorrer à aquisição em leilão realizado por bancos que executaram dívidas de contratos de financiamento. Para formalizar o negócio, o comprador ainda pode optar pela compra com recursos próprios ou com financiamento habitacional.
Apesar desse leque de opções, cada aquisição apresenta uma particularidade, mas isso não afasta a seriedade com que a questão deve ser tratada, como ressalta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Afinal, estamos falando de um investimento consideravelmente vultoso e às vezes até extensível a longo prazo. E como qualquer relação contratual, temos que tratar das fases: pré-contratual, contratual e pós-contratual”, aponta.
De acordo com ele, na fase pré-contratual, o possível comprador deverá escolher primeiramente o tipo de imóvel que pretende adquirir. Atualmente, existem inúmeras ferramentas na internet que ajudam nesta busca. “Escolhido o bem, ainda antes de contratar, é necessário analisar a parte burocrática ou documental, verificar a certidão de matrícula, confrontar os dados de registro com o que foi construído, verificar a idoneidade do vendedor e, caso opte-se por financiamento habitacional, já ter previamente aprovado um financiamento que se enquadre dentro do valor do negócio que se pretende fazer”, enumera Vinícius Costa.
Na fase contratual, que é justamente a hora em que se assinam os contratos, o presidente da ABMH orienta que o comprador, preferencialmente, busque ajuda para entender o que será acordado em termos de promessa de compra e venda, se o contrato está direcionado para o imóvel que se pretende adquirir, se o preço fixado é o que foi previamente acordado entre as partes e se a forma de pagamento corresponde ao combinado. “Ainda, deve-se observar atentamente quando se dará a entrega das chaves para o comprador, fato de extrema importância na formalização do negócio.”
Caso o comprador venha adquirir o imóvel com recursos de financiamento, é importante que ele tenha plena consciência de que a responsabilidade por essa concessão é exclusivamente sua e que ele deve se enquadrar nas condições impostas pelo banco. “Assim como o próprio vendedor deverá preencher os requisitos impostos pela instituição financeira. Por isso é importante que antes de firmar o contrato, já exista uma proposta previamente aprovada no banco”, acrescenta Vinícius Costa.
Formalizado o contrato, tendo sido pago o preço combinado, a posse entregue ao comprador, a compra é finalizada. “Ainda assim, remanescem algumas responsabilidades como transferência de titularidade de algumas obrigações (luz, água, condomínio), bem como o dever de responder por eventuais vícios do imóvel (aparentes e ocultos). No resumo, toda operação que é feita com boa fé e previamente combinada entre as partes tende a se finalizar da melhor maneira possível”, finaliza o presidente da ABMH.