A inadimplência do financiamento habitacional é um problema que afeta milhões de brasileiros, comprometendo a realização da tão sonhada conquista da casa própria. Para piorar a situação desses mutuários, esses contratos são regidos pela Lei 9.514/97, que autoriza o agente financeiro a fazer toda a execução da dívida de forma extrajudicial. Aliado à inflexibilidade das instituições financeiras em fazer acordo para pagamento das prestações em aberto, o procedimento pode fazer com que o mutuário tenha de desocupar o imóvel em menos de um ano. Mas para os bancos, a situação também não é assim tão vantajosa.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a rapidez no procedimento de execução da dívida pode ser um tiro no pé da instituição financeira. Isso porque o banco trabalha com dinheiro, que no caso é um bem móvel. Empresta para terceiros e remunera seu capital emprestado através de juros e demais taxas cobradas. “A partir do momento que se tem a tomada da propriedade de um imóvel como forma de pagamento de uma dívida, o banco deixa de receber dinheiro e passar a receber o bem imóvel. Nessa situação, cabe à instituição financeira c olocar o imóvel à venda novamente para transformar o bem imobilizado em capital e como isso emprestar o valor a outra pessoa que o remunerará conforme o contrato firmado”, afirma.
O problema é quando o mercado não está propício para aquisição de imóveis. Nesse caso, o capital imobilizado representa verdadeiro prejuízo, pois, além de não poder “emprestar” o imóvel a juros, muitas das vezes o banco terá custos com a sua desocupação, taxas inerentes ao próprio imóvel (condomínio e IPTU), custos para divulgação da venda e honorários de eventual leiloeiro. “Isso tudo é contabilizado como prejuízo para instituição financeira, já que o retorno do capital só se dá através da venda do próprio bem”, pontua Vinícius Costa.
Não há dúvidas de que um financiamento habitacional é um contrato seguro para instituição, seja porque tem uma remuneração consideravelmente elevada se comparada a taxa de juros empregadas em outros países, seja porque o empréstimo é garantido pelo próprio imóvel o que reduz o risco do negócio. “Contudo, a inflexibilidade das instituições em negociar as dívidas dos mutuários pode se tornar o pior cenário para uma instituição financeira, pois ela pode acabar tendo mais capital imobilizado que mobilizado, dificultando o giro no mercado”, finaliza o presidente da ABMH.