Fonte: Extra

Comprar um imóvel muitas vezes significa também mudar de vida ou até mesmo recomeçar em outro lugar. E, para ajudar a realizar esse sonho, o “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) possibilita o financiamento de um apartamento em municípios diferentes do de residência, desde que sejam respeitados alguns critérios.

O especialista em direito imobiliário Alan Melo cita como exemplo uma pessoa que reside no Rio de Janeiro e trabalha em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que poderá financiar um imóvel na cidade onde atua profissionalmente. Se forem dois municípios próximos, como o Rio e Niterói ou Niterói e São Gonçalo, também facilita a negociação.

– Dentro do MCMV a pessoa tem que ter, pelo menos, de um ano a um ano e meio morando no município onde pretende adquirir o imóvel. Mas existem exceções. Tudo isso é para facilitar o acesso à primeira moradia – explica.

Segundo a Caixa Econômica Federal, para o consumidor comprar um imóvel em outra cidade ele não pode ser detentor de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país, independentemente do percentual de propriedade.

Outro requisito é não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um desses locais:

– No município de domicílio, incluindo os que estão ao lado e integrantes da mesma Região Metropolitana;

– Na cidade de exercício de ocupação principal, incluindo as regiões próximas e integrantes da mesma Região Metropolitana;

– No município onde pretende trabalhar e/ou residir.

O comprador também não pode ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicílio nem onde pretende fixá-lo.

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