Inadimplência pode gerar juros e acarretar na perda do imóvel
Os funcionários dos Correios anunciaram greve na última quarta-feira, dia 26. Embora a adesão não seja maciça, a população pode ser prejudicada com o não recebimento de boletos. Apesar da paralisação, o consumidor deve ficar atento para o vencimento das faturas, especialmente do financiamento da casa própria.
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, destaca que a greve não isenta o pagamento de boletos dentro do prazo de vencimento, mesmo que não tenham sido entregues. “O mutuário deve entrar em contato a instituição financeira, solicitar uma segunda via do pagamento ou que sejam oportunizadas outras formas para quitar a fatura”, destaca.
De acordo com o advogado, é importante que o consumidor anote o protocolo de atendimento dessa solicitação. “Se após esse requerimento a instituição financeira não disponibilizar qualquer alternativa para a quitação, a incidência de multas e demais encargos pode ser questionada junto aos órgãos de defesa do consumidor e Judiciário”, orienta Delfino.
O presidente da ABMH ressalta, ainda, que nos financiamentos imobiliários, a garantia de pagamento é próprio imóvel, através do sistema de alienação fiduciária, autorizado pela Lei 9.514/97. “Nesse sistema, se o mutuário deixar de pagar as parcelas por três meses ou mais, pode perder a unidade habitacional”, alerta.
Segundo ele, funciona assim: a partir da terceira parcela vencida e não paga, a instituição financeira notifica o devedor a quitar seu débito em 15 dias. Findado esse prazo, a propriedade (“escritura”) é transferida para o nome do credor, que – em seguida – tem 30 dias para levar o imóvel a dois leilões (o segundo 15 dias após o primeiro). “Se ninguém arrematar o bem nos leilões, a dívida é quitada e o banco se tornar o proprietário pleno da unidade, podendo vendê-la a qualquer interessado e/ou requerer a sua imediata desocupação”, explica Delfino.
Até a realização do último leilão, o mutuário tem a possibilidade de quitar a dívida, inclusive com seu FGTS, conforme o presidente da ABMH. “Embora essa informação não seja divulgada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante essa possibilidade, desde que o devedor tenha os recursos necessários à quitação das parcelas vencidas. Além disso, a unidade não pode ser vendida por menos de 60% de sua avaliação, e a diferença entre o valor da dívida e o valor da venda precisa ser entregue ao mutuário, sob pena de anulação do leilão.”