Fonte: Extra
Quem pode usar
O saldo na conta do FGTS pode ser usado para compra e construção de imóvel, amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento ou para quitar parcelas em atraso. Para usar o dinheiro, é preciso no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes. Qualquer mutuário que se encaixe nas regras para usar o FGTS na compra da casa própria (tenha adquirido um imóvel de até R$ 950 mil, pago à vista ou financiado pelo SFH, e não tenha outro imóvel em seu nome) pode usar os recursos do Fundo para abater suas prestações.
Quem está em dia
Pode solicitar à Caixa Econômica Federal o uso do saldo da conta para abater o valor das prestações (até 80%) por um período de um ano e prorrogar indefinidamente por este prazo, desde que o saldo seja suficiente para amortizar uma parte da mensalidade dentro de 12 meses.
Tipos de amortização
É possível destinar um montante de dinheiro do fundo para amortizar o valor total do financiamento, tendo o valor das parcelas reduzido, ou você pode, anualmente, negociar com o banco financiador o uso, por 12 meses, de dinheiro do FGTS para reduzir em até 80% o valor da parcela. Dessa forma, num empréstimo cuja parcela mensal é de R$ 1 mil, durante 12 meses, todos os meses R$ 800 viriam dos recursos da conta pessoal do FGTS e sobraria o restante, R$ 200, para o mutuário desembolsar do orçamento. O recurso pode ser renovado a cada 12 meses, sem limite de renovação, bastando saldo na conta.
Quem está com prestações em atraso
Como é hoje: até 3 prestações, o mutuário pode solicitar o saque dos recursos da conta do FGTS para pagar a dívida atrasada, evitando a retomada do imóvel pelo agente financeiro. É preciso que o imóvel se enquadre em regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com valor máximo de R$ 950 mil.Como vai ficar: será possível usar os recursos do Fundo para regularizar até 12 prestações atrasadas. O mutuário precisa solicitar a retirada dos recursos. A medida valerá somente até dezembro de 2017.