Fonte: Contábeis

Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal).

Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23/01) determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos.

As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente.

PROGRAMA

O programa Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS, consecutivos ou não, que não tenham imóvel na região em que residam, e que comprove, pelo menos, a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo.