Fonte: O Tempo

Os estragos nos imóveis trazidos pelas chuvas na capital mineira podem ser resolvidos com o seguro habitacional pago junto com o financiamento. “A seguradora deve recompor o imóvel como foi contratado diante do sinistro, caso o financiamento ainda esteja vigente”, explica Vinícius Costa, consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

Para Vinícius, porém, essa realidade é pouco conhecida pelos mutuários. “Falta conhecimento de como utilizar o seguro, quais são os prazos, e o fato de não precisar pagar pela reforma”, acrescenta.

Entre os sinistros que o seguro cobre estão alagamentos, destelhamento e desmoronamentos causados por chuvas ou qualquer acidente meteorológico. Incêndios também são cobertos pelo seguro.

Para Costa, os mutuários que não tinham conhecimento do seguro e pagaram os consertos necessários podem solicitar ressarcimento na Justiça. “Entendo que, sim, é possível buscar os valores porque se trata de uma obra de urgência, que é necessária para que a pessoa continue vivendo com segurança no imóvel”, avalia. O advogado, porém, pondera que é importante respeitar o prazo do seguro para informar o sinistro, que é de um ano. “É um prazo curtíssimo porque prescreve em um ano”, concorda o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira.

Garantia. Segundo os dois advogados, o seguro tem como beneficiário o banco responsável pelo financiamento. “O seguro tem como objetivo principal proteger o banco, porque o imóvel é a garantia que ele tem em caso de inadimplência. Mas quem paga é o mutuário”, afirma Costa.

“Não é um valor pequeno e deve vir discriminado na cobrança do financiamento”, lembra Pereira. Para Costa, o mutuário deve ter a liberdade de escolher a seguradora, mas isso nem sempre acontece. “Atualmente, alguns bancos, como a Caixa Econômica, já oferecem pelo menos três seguradoras, mas antes não era assim”, avisa ele.

O seguro habitacional não cobre apenas os danos físicos do imóvel. “O seguro habitacional é uma garantia fundamental e obrigatória para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante que a família permaneça com o imóvel se houver morte ou invalidez total e permanente da pessoa que compôs renda para o financiamento, por meio da quitação total ou parcial da dívida. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorra dano físico causado por riscos cobertos pela seguradora, de acordo com a apólice, inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida”, informa a Caixa Econômica.

Mutuário pode escolher seguradora diz especialista

Consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinicius Costa defende que o mutuário tem liberdade de escolher a seguradora que fará o seguro habitacional de um financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

“O cliente que está fazendo o financiamento pode escolher qual a seguradora e negociar valores, já que o pagamento é feito por ele”, explica o advogado.

Ele observa, porém, que, muitas vezes, o banco impõe uma seguradora. “Alguns bancos oferecem apenas uma opção e, muitas vezes, o cliente não sabe que pode orçar por conta própria”, afirma.

Para Costa, além do seguro, o mutuário deve estar atento à localização do imóvel na hora de fechar o contrato.

“No caso de um contrato do Minha Casa Minha Vida, a Caixa, além do banco que oferece o financiamento, muitas vezes é a gestora da obra. Nesses casos, ela também deve acompanhar a obra para evitar sinistros”, avalia.