Fonte: G1 Acre
A lei nº 3.209, publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE) autoriza os poderes Executivo e Legislativo a oferecer imóveis como garantia em caso de fechamentos de contratos. Os imóveis podem ser oferecidos, caso a administração pública não possua recursos imediatos para o construção, aquisição ou locação de centros administrativos.
Já o Legislativo pode oferecer um imóvel rural e três urbanos na hora de fechar contratos. A lei determina ainda que o Legislativo pode ficar autorizado a usar os imóveis como garantia somente com aceitação expressa do Executivo.
Outro ponto da publicação é que a lei não deve prejudicar a regularização fundiária realizada pelo Estado em benefício de posseiros, assentados, ribeirinhos, extrativistas, populações tradicionais e outros que habitem nos imóveis disponibilizados.