Fonte: Portal Brasil
O Minha Casa Minha Vida ganhou novas regras para garantir um melhor padrão de qualidade dos empreendimentos. Essas normas também dão mais segurança jurídica aos pequenos construtores, que antes estavam expostos a questionamentos por não terem um protocolo a seguir na execução dos projetos.
O Ministério das Cidades, nesta terça-feira (29), anunciou as mudanças e ressaltou que o mais importante é que as unidades, agora, devem ter não apenas condições de moradia, mas também precisam ser atendidas por infraestrutura pública.
No passado, em outras gestões, casas e apartamentos foram entregues sem atender a condições necessárias para permitir uma moradia adequada. Essas normas de agora foram feitas para garantir unidades melhores e até mais conforto para os beneficiários do programa.
A partir de agora, os projetos só poderão ser executados dentro da região considerada área urbana, ou seja, as unidades devem estar dentro da cidade e respeitar o Plano Diretor da região.
Infraestrutura básica no Minha Casa Minha Vida
O projeto, que será executado, ainda fica obrigado a ter adequação ambiental e prever infraestruturas básicas como água encanada e energia elétrica. As vias de acesso terão de ser pavimentadas de maneira definitiva (com asfalto ou pavimento adequado e semelhante ao que é usado na cidade).
As regiões onde forem construídos os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida também terão de ser atendidos por iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais, além de infraestrutura de educação, saúde, lazer e transporte público.
Minha Casa Minha Vida com mais acessibilidade
Essas unidades também passam a ser fiscalizadas antes de serem vendidas e ainda precisarão atender pessoas com deficiência: pelo menos 3% das unidades devem ser adaptadas para esse público.
Segundo o ministro das Cidades, Bruno Araújo, a meta é ampliar os níveis de qualidade das edificações, o que vai beneficiar as famílias contempladas por novas moradias, além de aprimorar o programa por meio de novas regras. “A portaria de hoje traz um texto conciliador, que permite tranquilidade ao setor para voltar a produzir com segurança”, afirmou.
Pessoas físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.