Fonte: Folhamax
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Fazenda de Cuiabá encaminhe, após aprovação da Câmara Municipal, a lei de atualização da Planta Genérica de Valores para avaliar os imóveis da cidade, utilizada como base para que o município lance a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ela serve, ainda, para calcular os valores a serem pagos em possíveis desapropriações. A revisão vinha sendo discutida desde 2015 e ainda não tinha sido aprovada pelo legislativo.
A decisão deve reabrir a discussão sobre o aumento do IPTU. No final do ano passado, o prefeito Mauro Mendes chegou a encaminhar o projeto de revisão da planta genérica à Câmara de Vereadores. No entanto, diante do desgaste de se aumentar o imposto em ano de eleição, os parlamentares se recusaram a analisar a mensagem.
O decisão foi tomada pelo TCE no julgamento das contas de gestão da Secretaria de Fazenda de Cuiabá, exercício de 2015. O relator das contas, conselheiro Domingos Neto, lembrou que a determinação se faz necessária em respeito aos artigos 11 e 12, da Lei Complementar 101/2009, Art. 11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”, e Artigo 2.º, da Resolução Normativa TCE-MT n° 31/2012, que diz: “Determinar a atualização periódica da Planta Genéricas de Valores do município para subsidiar o cálculo do ITBI e IPTU e outros tributos correlatos.
Em seu voto, Domingos Neto determinou, ainda, que a Secretaria de Fazenda de Cuiabá recolha as cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida. As contas foram julgadas regulares e o gestor Pascoal Santullo Neto deverá apresentar, no prazo de 60 dias, a regularização das pendências financeiras em conciliação bancária encontradas nas contas nº 60.025-3 – Ag. 3834-2 BB , conta nº 5.446-1 – Ag. 3834-2 BB , conta nº 5984-9 – Ag. 3384 BB de Arrecadação de Tributos e Conta nº 0016-1676-0 CEF .
Também foram apontados erros na prestação de contas de adiantamentos realizados, apresentação e contabilização de notas fiscais com data anterior ao período de aplicação.