Fonte: Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta as mulheres corretoras de imóveis do pagamento de anuidade ao conselho de fiscalização profissional por dois anos seguidos após o nascimento de filho.
Pelo texto, caberá ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis conceder a isenção e ao conselho regional homologar o processo.
Deverão ser obedecidos os critérios e procedimentos gratuitos, registrados e encaminhados pelo sindicato dos corretores de imóveis ou, onde não houver sindicato, pelas delegacias da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis.
Sem renda fixa
A isenção está prevista no Projeto de Lei 4157/15, da deputada Tia Eron (PRB-BA). Ela argumenta que, por serem em sua maioria profissionais liberais, as corretoras enfrentam dificuldades ainda maiores para conciliar o trabalho com a maternidade, o que pode levar a uma redução da renda.
“Trata-se de uma profissional que obtém os seus honorários por meio de imobiliárias ou de negócios diretamente intermediados. Ela não recebe sequer uma renda fixa mensal”, observa Tia Eron.
A proposta altera a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.