Fonte: Ademi RJ
A medida provisória que define novas regras para renegociar concessões deve ser publicada na próxima semana e vai permitir uma fórmula para que atuais concessionários de aeroportos que não estejam cumprindo contratos negociem sua permanência.
A solução para divergências sobre mudar ou não contratos das atuais concessionárias deve passar pela possibilidade de as empresas pedirem arbitragem (espécie de julgamento fora da Justiça pública para resolver disputas) caso o pedido de renegociação não seja aceito pelo governo.
A MP foi pensada para permitir que concessionárias que não estivessem cumprindo os contratos em rodovias, ferrovias e aeroportos pudessem sair da concessão sem o chamado processo de caducidade, que já é previsto, mas considerado longo e que poderia piorar o serviço ao usuário.
Pela nova regra, a concessionária que desistir poderia esperar a licitação da concessão operando-a e, ao sair, seria indenizada pelos investimentos que realizou.
Nos casos de relicitação, será possível usar arbitragem se houver desacordo no cálculo da indenização.
A medida provisória também permitiria que contratos de rodovias pudessem ser alongados para incorporar obras não previstas ou para as quais não há recursos suficientes no contrato.
Para ferrovias, a previsão é que os contratos atuais pudessem ser renovados caso as concessionárias aceitassem novas condições, como permitir a passagem de trens de outras empresas pela via.
A edição final da proposta vinha sendo postergada por pontos que dividiam assessores presidenciais.
Um grupo no governo não queria permitir aos aeroportos renegociar contratos.
O texto é aguardado pelo setor de infraestrutura e investidores estrangeiros ansiosos em avaliar a disposição do governo em resolver problemas de contratos antigos e mitigar riscos. Mas ainda terá de passar no Congresso.
Para o advogado Bruno Werneck, do Mattos Filho, a arbitragem evita que eventuais conflitos fiquem parados na Justiça e é vista com otimismo pelo mercado.
“Hoje, alguns dos contratos já abrangem arbitragem, mas não todos. Essa previsão é interessante porque mostra intenção do governo de dar celeridade, tendo em vista a lentidão do Judiciário”, diz.
A proposta também prevê que a indenização à concessionária desistente seja paga diretamente aos financiadores do contrato original. A decisão de relicitar foi tomada para evitar que dívidas bilionárias sejam assumidas por bancos que haviam feito empréstimos às concessões.
Da indenização devem ser abatidas multas e dívidas que vinham sendo roladas pelo concessionário desistente.