Fonte: Brasil News
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou a Lei nº 5.729/2016, aprovada pela Câmara Legislativa do DF, que autoriza a doação de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. Os imóveis serão incorporados ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF.
Vale destacar que a doação é o contrato em que alguém transfere, do seu patrimônio, bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa. A doação pode ser condicional ou a termo, verbal, por escritura pública ou instrumento particular na esfera do Direito Civil. O administrador público, na condição de gestor de coisa alheia, não pode dispor e muito menos praticar liberalidade. Somente deve erguer essa possibilidade quando a lei determinar. Daí decorre a exigência constante do art. 17 da Lei nº 8.666/1993.
O texto dispõe que a alienação de bens da Administração Pública será precedida de avaliação e obedecerá algumas normas: quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. A concorrência poderá ser dispensada em casos de doação exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
Doação de imóveis: com ou sem licitação?
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para o cumprimento do preceito, é preciso que seja atendido o interesse público, conforme previsto no artigo 17.
“A doutrina estabelece que o interesse público pode ser primário ou secundário. O primeiro se refere àqueles que dizem respeito à sociedade e são tutelados no ordenamento jurídico. Já o interesse público secundário se refere àqueles referidos ao governo, que são exercidos em determinado período sob a conveniência do aparelho estatal”, explica.
Dessa forma, conforme o professor, a Lei sancionada pelo GDF – Lei nº 5.729/2016 – se trata de interesse público secundário que visa apenas à satisfação de dívida do governo com seus servidores.