Fonte: Consultor Jurídico
Diante da impossibilidade de identificar os terrenos ocupados por cada possuidor e por não ter sido apresentado nenhum fato capaz de impedir o usucapião, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, determinou usucapião especial coletiva a centenas de famílias que ocupam área urbana na comunidade de Paraisópolis, zona sul paulistana.
A Associação Projeto Moradia para Regularização Fundiária na Comunidade de Paraisópolis ingressou com ação pedindo a declaração de domínio aos seus associados, ou seja, a aquisição de propriedade dos moradores sobre o imóvel. Eles alegaram que as mais de cem famílias mantêm posse pacífica e contínua há mais de cinco anos da área com cerca de 4 mil metros quadrados.
Na sentença, a juíza afirmou que as alegações trazidas pelo município não apontam nenhum fato capaz de impedir, extinguir ou modificar o direito à usucapião coletiva pelos ocupantes da área na comunidade.
“Restou fartamente provada a complexidade da ocupação do imóvel usucapiendo, não caótica, pelos núcleos habitacionais e a impossibilidade de individualizar, com um mínimo de segurança, os limites de cada uma das moradias ocupadas. Destarte, uma vez positivados os requisitos da usucapião especial coletiva, a procedência do pedido é a medida que se impõe.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0123991-63.2007.8.26.0100