Verificar localização, infraestrutura da região e exigir recibos de pagamentos estão entre as precauções para garantir direitos do consumidor
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Com a aproximação das férias escolares e festas de fim de ano, muita gente começa a planejar viagens para os dias de descanso, que frequentemente incluem o aluguel de imóveis de temporada.
Para ajudar o cidadão a evitar surpresas e prevenir dores de cabeça desnecessárias, o Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, elaborou uma lista com dicas e orientações sobre os procedimentos a serem cumpridos por quem pretende alugar um imóvel.
Confira abaixo as principais dicas do Procon-SP:
– Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região;
– Sempre que possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito todas as condições do imóvel. Se não puder comparecer, procure informações com conhecidos que já estiveram no local. Não confie apenas em fotos ou no anúncio de sites;
– Faça um contrato com tudo o que foi tratado verbalmente, a data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc;
– Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar no documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria;
– O prazo para este tipo de locação não pode passar de 90 dias. Além disso, o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez;
– Exija recibos discriminando todas as quantias pagas;
– Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor;
Para mais informações, acesse o site do Procon-SP.
Do Portal do Governo do Estado