Conjunto habitacional em Londrina está ocupado desde 1° de outubro.
TRF não aceitou recurso protocolado por Defensoria Pública da União.
Fonte: G1 PR
O Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, negou um pedido para suspender a ordem de desocupação do conjunto habitacional Flores do Campo, em Londrina, no norte do Paraná. O residencial do Minha casa, Minha Vida fica na zona norte.
O conjunto Flores do Campo é o maior projeto de residencial em construção no norte do estado e possui 1.218 unidades. O conjunto residencial ainda não possui asfalto, e nem ligação de água e luz nos imóveis.
As famílias que estão no local ocupam as unidades desde 1° de outubro. A obra deveria ter sido entregue há mais de um ano, mas sofreu algumas paralisações por atrasos em repasses do Governo Federal. Em agosto de 2013, quando o residencial foi lançado, a Caixa Econômica Federal anunciou que a obra estava avaliada em R$ 82.846.417,74, e o prazo de entrega seria de 18 meses.
A Defensoria Pública da União entrou com recurso pedindo mais prazo para as famílias deixarem os imóveis ocupados. O órgão alegou que era preciso proteger a dignidade das pessoas, além dos muitos idosos e crianças que estão no local.
O desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do TRF, solicitou que, primeiramente, o pedido fosse analisado pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF entendeu que a “única intenção das famílias é a de obterem algum tipo de ‘preferência’ na aquisição de imóvel no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, violando os critérios legais de seleção, bem como os direitos daqueles candidatos que optaram pelas vias normais do programa”. Com base nisto, o desembargador manteve a ordem de reintegração de posse.
Inicialmente, a desocupação foi determinada pela Justiça Federal de Londrina a pedido da Caixa Econômica Federal. A Defensoria entrou com um recurso, que não foi aceito.
Conforme o Tribunal Regional Federal, caso as famílias não deixem o residencial voluntariamente, a ordem de reintegração deverá ser cumprida pela Polícia Militar, Polícia Federal e Guarda Municipal, para garantir o efetivo suficiente no cumprimento da decisão. O prazo para as famílias deixarem os imóveis por conta própria terminou na segunda-feira (24). A decisão do TRF ainda determina que cada família que permanecer no local pode ser multada em R$500 por dia.
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