O momento é excelente para bons negócios no ramo imobiliário; contudo, é necessário prevenir-se para não cair em armadilhas ao fechar o negócio
A regra da oferta e da procura também vale para o setor imobiliário e está a pleno vapor. O desaquecimento da busca por imóveis recém construídos ou em obra acabou gerando para as construtoras um problema de estoque elevado imobilizado. Esse estoque, para quem desenvolve uma atividade dinâmica, representa perda de dinheiro e precisa ser repassado imediatamente para o mercado de consumo. Diante desse quadro, nasce para o consumidor final a oportunidade de fazer grandes negócios no ramo imobiliário.
De acordo com o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, várias construtoras têm optado por conceder descontos, alterar sua tabela de preços e oferecer outros benefícios para captar um bom cliente que poderia ser atraído pelo concorrente. “Isso é benéfico para o consumidor, pois aquele imóvel que sempre sonhou em adquirir poderá, possivelmente, ser adquirido em condições que outrora não eram sequer debatida”, aponta.
Porém, é importante que o consumidor esteja atento para todas as promessas que lhe são feitas quando da aquisição do imóvel, como ressalva o especialista. “Guardar o material publicitário com a indicação das características do imóvel, anotar todas as conversas tidas com os representantes das empresas, pedir a entrega de documentos que disponham sobre os benefícios econômicos e materiais da aquisição e exigir que conste na promessa de compra e venda todas as condições do negócio são medidas que podem evitar problemas futuros”, aconselha Vinícius Costa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo material publicitário e declaração de vontade constante de escrito particulares que envolva a oferta do produto ou serviço é incorporado ao contrato firmado entre as partes e, com isso, o fornecedor fica obrigado a cumprir a proposta ali disposta, segundo o consultor da ABMH. “Por isso, mesmo que o negócio seja acertado em termos extremamente benéficos para o consumidor, o ideal e certo é que tudo seja devidamente acrescido à promessa de compra e venda, pois esta é a garantia que o consumidor tem de que a promessa será cumprida”, explica.