A crise econômica e o aperto no crédito têm forçado muitos consumidores que compraram imóvel na planta a recorrer ao cancelamento do contrato. Vários são os fatores que levam à desistência do imóvel: perda de renda, estabilização do preço e falta de liquidez dos usados (no caso de investidores), aumento da taxa de juros e rigidez na concessão de crédito imobiliário.
Para quem necessita cancelar o contrato, o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Lúcio Delfino, informa que as multas rescisórias são de 10% a 15% do valor do contrato. “Mas esse percentual deve incidir sobre os valores pagos pelo comprador e não sobre o valor total do contrato, que corresponde ao preço da unidade. Logo, se não houver acordo, o melhor é procurar a Justiça”, aconselha.
Durante o processo, o comprador pode suspender os pagamentos e não tem risco do seu nome ser negativado. “Embora a ação judicial seja morosa, o comprador deve encará-la como uma poupança forçada, pois o dinheiro será reajustado com juros de 1% ao mês mais correção monetária a partir do início do processo. Ou seja: mais que o dobro do rendimento da poupança comum”, esclarece Delfino.
O presidente da ABMH explica que as rescisões atingem somente contratos de promessa (ou compromisso) de compra e venda, só aqueles diretos com o incorporador/construtor. “Não abrangem os contratos que já foram assinados com os bancos (mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue), pois nesses casos a rescisão é muito mais difícil, e só pode ser feita na via judicial.”
O principal no caso de rescisão é não se precipitar, tentar uma negociação direta com o incorporador, mas não assinar nem aceitar nenhuma proposta antes de ouvir um especialista, como adverte Delfino. “Nessas hipóteses, o comprador já está tentando sair de um mau negócio, então, deve tomar cuidado para não fazer outro mau negócio na hora da rescisão. Para evitar que isso aconteça, a ABMH presta consultoria jurídica gratuita.”