As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição pode adotar diferentes taxas ao financiar um imóvel. Para aproveitar essas variações, há a alternativa de mudar o financiamento para um outro banco em que os juros sejam menores. No entanto, muitos consumidores não sabem exatamente como funciona esse processo. Para esclarecer essas dúvidas confira as dicas do presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino.
Qual é o objetivo da portabilidade de crédito?
Lúcio Delfino – Dar ao mutuário que fez um financiamento imobiliário a chance de reduzir sua dívida, procurando melhores taxas de juros em outros bancos. A portabilidade aumenta o poder de barganha do devedor adimplente e amplia a concorrência entre os bancos.
Quem pode aderir a ela?
LD – Qualquer pessoa que tenha um financiamento imobiliário (usando ou não recursos do FGTS) pode pedir a mudança de banco, desde que o imóvel esteja pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a unidade estiver na planta ou em construção.
O que é necessário para efetivar a negociação?
LD – Primeiro, o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas e aceite receber a dívida. Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se, mesmo com a contraproposta, o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o mutuário tem com a outra instituição e assumir o crédito.
Há algum custo para a mudança do financiamento para outro banco?
LD – Pelas regras em vigor, a portabilidade não gera nenhum custo para o mutuário diante dos bancos. No entanto, será necessário averbar a mudança no cartório de registro de imóveis, o que significa que existirá algum gasto com custas cartorárias.
Como saber se a mudança é atrativa?
LD – Os bancos devem concorrer nos quesitos: taxa de juros e taxa de administração (se houver). Caso a instituição financeira ofereça uma taxa de juros menor, mas, em contrapartida, cobrar uma tarifa ou taxa bancária para manutenção do contrato maior, é importante ficar atento ao custo efetivo total (CET), para que a portabilidade seja vantajosa.
Quais cuidados o consumidor deve ter na transação?
LD – No ato da mudança, é proibida a alteração do sistema da amortização e do prazo do financiamento. De toda forma, após a conclusão da portabilidade, nada impede que o mutuário – em negociação com a nova instituição – faça a alteração do sistema de amortização e/ou do prazo do financiamento. Outro detalhe: a portabilidade não implica na necessidade de aquisição de outros produtos, como conta bancária ou seguros extras. Tal prática é proibida em nosso país, por se tratar de venda casada, condicionada. Em caso de dificuldades, o interessando deve procurar o Banco Central, o Procon ou um advogado especialista no assunto.