O pagamento, que corresponde de 5% a 6% do valor do imóvel, é de obrigação da construtora
Muitos consumidores vêm comprando seu imóvel, mas, no momento em que estão para assinar ou após firmar o contrato de compra e venda, verificam que existem valores pagos que não estão incluídos nele. Nesta hora, descobre que pagou corretagem sem saber.
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) vem recebendo, constantemente, reclamações de pessoas que se sentem lesadas pelas construtoras. Presidente da instituição, Lúcio Delfino afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago”, garante o especialista.
Delfino explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e ele aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, adverte o presidente da ABMH.
Convocação para ações coletivas – O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento, deve recorrer ao Poder Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, Delfino orienta que os mutuários/consumidores lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça. E a ABMH pode intermediar este processo, apesar de a ação individual também resolver a situação.
O presidente da ABMH explica, ainda, que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio da Associação -, para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem à ABMH”, informa. Ele diz, ainda, que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.
Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, como orienta Lúcio Delfino. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.abmh.com.br e pelo e-mail abmh@abmh.com.br.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 13 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.