Prefeitura de Belo Horizonte cobra do contribuinte remanescente de 0,5% de ITBI das operações de transferência realizadas a partir de 01/05/2014

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – ABMH tem recebido uma grande quantidade de atendimentos questionando a legalidade e validade da cobrança efetuada pela prefeitura de Belo Horizonte equivalente a 0,5% do valor dos imóveis cuja transferência da propriedade se deu a partir do dia 01/05/2014. A cobrança do imposto, segundo a Prefeitura, se sustenta em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do processo nº 1.0000.14.008921-0/000.

Pois bem, a Lei Municipal 10.692/2013, promulgada em 30 de dezembro de 2013, permitiu que a alíquota cobrada pela transferência de propriedade imóvel entre vivos aumentasse de 2,5% para 3,0%, para transferências ocorridas após 120 dias da entrada em vigor da lei.

Ocorre que, em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.14.008921-0/000 no dia 15/04/2014 houve a suspensão da aplicabilidade da lei, que somente veio a ser considerada constitucional em 22/05/2015, quando proferida nova decisão pelo Tribunal de Justiça. Diante dessa decisão, a prefeitura de Belo Horizonte encaminhou boleto de cobrança para todos aqueles contribuintes que adquiriram imóvel a partir de 01/05/2014 para pagamento do valor remanescente.

A ABMH orienta os associados que se encontram nessa situação a buscar a impugnação administrativa da cobrança do tributo, através do portal da prefeitura (www.pbh.gov.br) ou diretamente no “BH Resolve”, pedindo a suspensão da cobrança até o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão do Tribunal de Justiça do dia 22/05/2015, bem como a inexigibilidade do tributo por ofensa ao princípio da não surpresa, da impossibilidade de tributação de fato gerador anterior à aplicabilidade da lei, e da impossibilidade de se questionar ao ato jurídico perfeito e acabado.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.

Lúcio de Queiroz Delfino
Presidente da ABMH