A compra de um imóvel envolve, na maioria das vezes, planejamento, que pode ser feito durante anos. Mas mesmo se organizando para ter a casa própria, o consumidor pode ser surpreendido com o atraso na entrega das chaves, gerando inúmeros transtornos. Há casos de compradores que vendem o imóvel que possuem confiando no prazo de entrega da nova unidade, e acabam tendo que pagar aluguel. Outros adquirem um imóvel maior planejando a chegada de um filho e acabam frustrados. Existem, ainda, os que organizam o casamento tendo por base o prazo da construtora e voltam da lua de mel sem ter onde morar.
Apesar de todo esse transtorno, a boa notícia é que crescem as indenizações na Justiça, concedidas em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora. Este foi o caso de Caroline Stephanie Costa Massardi, que comprou um apartamento da construtora Tenda, no bairro Juliana, em Belo Horizonte. O prazo para entrega acordado foi 30 de janeiro de 2010, prorrogáveis por 180 dias. No entanto, houve atraso durante a obra e o imóvel só foi entregue em 19 de janeiro de 2013, ou seja, três anos após a data inicial.
No primeiro semestre deste ano, Caroline Massardi teve, enfim, uma boa notícia! Saiu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual a Tenda foi condenada a pagar multa pelo atraso na entrega do imóvel. Além disso, a construtora terá de indenizar a mutuária pelos juros de evolução de obra pagos à Caixa Econômica Federal até a expedição do Habite-se, pelos gastos com aluguel do imóvel em que ela morou enquanto esperava a entrega do imóvel e danos morais, como informa o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Lúcio Delfino. Com relação aos juros de evolução de obra, o diretor explica que até a expedição e averbação do Habite-se, o mutuário paga somente juros à instituição financeira, sem amortizar o saldo devedor. “Isso acaba por aumentar o prazo total do financiamento, trazendo prejuízos ao consumidor.
Como a responsabilidade pelo Habite-se é da construtora, embora as prestações de juros de obra sejam pagas ao banco, esse prejuízo deve ser arcado por ela”, conclui.Apesar de alguns contratos de compra e venda de um imóvel na planta não preverem punição para o construtor em caso de atraso na entrega, isso não significa que ele está livre de penalidades, como observa Lúcio Delfino. “Entregas de imóveis fora do prazo, principalmente após a tolerância prevista em contrato, podem obrigar as construtoras a pagar multas e indenizações aos consumidores lesados, como no caso de Caroline Massardi”, exemplifica.