No dia 22 de agosto de 2013, a ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – esteve em Brasília para apresentar à Comissão de Legislação Participativa proposta de alteração da Lei de Incorporações, de modo a tornar o patrimônio de afetação obrigatório para as empresas ou grupos econômicos que contarem com mais de três obras simultâneas.
Na última reunião anual os associados debateram extensamente a crise do mercado imobiliário e, principalmente, a situação caótica por qual passarão os mutuários que compraram apartamentos de empresas que vierem a falir. Chegou-se à conclusão que as empresas que corriam o maior risco de falência eram justamente aquelas que não utilizavam o patrimônio de afetação.
O patrimônio de afetação foi criado em 2004 como resposta ao problema social e jurídico criado pela falência da ENCOL. Com isso, a lei criada não tornou obrigatória a instituição do patrimônio de afetação, deixando à escolha das empresas sua instituição.
O Presidente da ABMH explica as vantagens do patrimônio de afetação “No patrimônio de afetação o empreendimento em construção não se comunica com os demais bens da empresa. Ou seja, em caso de falência é mais simples a reunião dos compradores para finalização da obra.”
Já o Vice-Presidente da ABMH, Wilson Rascovit aponta outra vantagem: “Com o patrimônio de afetação, é criada uma comissão de representantes dos moradores que detém poder para fiscalizar as contas e atos da incorporadora. A relação tende a ser mais transparente, até porque a contabilidade do empreendimento fica separada do resto da empresa.” Rascovit também explica que a empresa não pode dispor do dinheiro arrecadado pelos compradores, até que o caixa do patrimônio de afetação tenha todo o recurso para terminar o empreendimento. As empresas mais sérias já utilizam o patrimônio de afetação em suas operações e não sofrerão grandes mudanças. Segundo a entidade, a medida só deve encontrar resistências de empresas que não tenham a segurança do consumidor como prioridade.
Por fim, o presidente esclarece que a obrigatoriedade da instituição do patrimônio de afetação deve ser obrigatória apenas para as incorporado iras que tiverem mais de 3 obras simultâneas para que o mercado da construção, principalmente no interior, não fique engessado com o excesso de burocracia. “Em Empresas menores não há estrutura para separar contabilidades dos não há estrutura para separar contabilidades dos empreendimentos e o processo é mais rudimentar. Em contrapartida, em casos de falência fica mais simples resolver o problema de poucos empreendimentos. O potencial prejuízo para a sociedade é a quebra de grandes empresas, tendo em vista o largo número de pessoas envolvidas.”
A entidade ainda informa que lançará campanhas na mídia formal e na internet sobre o assunto.