Os últimos escândalos envolvendo os maiores nomes da política brasileira e, em especial, o presidente da República, abrem nova crise no campo político, freia as reformas e gera novas incertezas para o mercado imobiliário.

Várias medidas de incentivo à economia do país foram implementadas pelo Governo Federal desde que Michel Temer chegou ao poder, como observa o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino. “No setor imobiliário, embora a maior parte das mudanças tenham sido pontuais, as novidades foram recebidas com otimismo. Além disso, com os sinais de retomada do crescimento econômico, muita gente voltou a se encorajar na tomada dos financiamentos a longo prazo, como acontece com os imóveis”, observa.

No entanto, o cenário mudou e quem pretende adquirir uma unidade financiada vai pensar duas vezes antes de tomar um empréstimo a longo prazo. “Essa assertiva é unânime e vai impactar diretamente na venda de imóveis novos e usados”, informa Delfino.

Por outro lado, para quem vai investir, a compra de um bem imóvel pode ser uma boa alternativa, segundo o presidente da ABMH. “Com a volatilidade do mercado financeiro, os investidores que possuem dinheiro em ações ou outras modalidades financeiras tendem a buscar alternativas com maior segurança. Dentre essas alternativas, uma das mais sólidas é a compra de um imóvel, especialmente os que já estão prontos.”

Embora não possuam a mesma liquidez que ações e demais aplicações financeiras, os bens imóveis são investimentos seguros, conforme Delfino. “Além disso, as unidades imobiliárias (residenciais ou comerciais), em regra, se valorizam ao longo dos anos, e podem ser alugadas enquanto não há possibilidade de venda.”

De qualquer forma, para que investir em um imóvel não seja um risco, é importante tomar alguns cuidados, como aconselha o presidente da ABMH. Com relação à documentação, é preciso verificar:

  • Documentos pessoais de todos os proprietários ou, quando se tratar de pessoa jurídica, o contrato social e última alteração contratual, acompanhados da certidão simplificada atualizada expedida pelo órgão onde a empresa estiver registrada (validade 30 dias).
  • Quando o vendedor é pessoa física, certidão(ões) de casamento ou nascimento atualizada(s) de todos os proprietários (validade 90 dias).
  • Certidões negativas de ações (ou feitos) ajuizadas, expedidas pela Justiça Comum (estadual), Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em nome de todos os proprietários (validade 30 dias).
  • Certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações, expedida pelo cartório de registro de imóveis (validade 30 dias).
  • Certidão negativa de débitos junto ao município (principalmente IPTU), obtida junto à Secretaria Municipal de Tributação (validade 30 dias).
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o imóvel for o caso, expedida pelo síndico do condomínio, acompanhada da ata que o elegeu devidamente registrada (validade 30 dias).
  • Declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água (validade 30 dias).

Além disso, antes de fechar o negócio:

  • Conheça bem o imóvel antes de assinar o contrato, visitando-o em horários diferentes do dia, para conhecer a realidade do local, tais como a segurança e a vizinhança. Pergunte sobre odores, desapropriações, vazamentos, desabamentos e inundações. Considere a posição do imóvel em relação ao sol e como você se sentiu nele.
  • Verifique quais serão as despesas extras. Além do preço do imóvel, o comprador deve lembrar que terá gastos com instalações elétrica e hidráulica, tributos, custas cartorárias, entre outros. No caso do imóvel usado, é comum que necessite de reformas antes de receber os novos moradores. Por isso, é importante fazer uma avaliação prévia do custo dessas intervenções contando com a ajuda de um profissional habilitado. Embora pareça só um detalhe, é necessário colocar tudo isso na ponta da caneta antes de assinar o contrato, evitando surpresas desagradáveis e, até mesmo, a inviabilidade do negócio.
  • Com relação à parte burocrática, recorra à consultoria de um especialista, que deverá analisar toda a documentação e, em especial, redigir o contrato de compra e venda com permuta, especificando todos os detalhes da negociação.